Assessoria Jurídica Casamento União Estável Namoro

Proteger sua relação é uma forma de amor

Assessoria Jurídica Casamento União Estável Namoro

Quem Somos

A Urquiza & Câmara é uma assessoria jurídica que acredita que relações fortes são construídas com diálogo, alinhamento e transparência, oferecendo suporte especializado para que casais iniciem sua vida a dois com segurança, equilíbrio e confiança.

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Qual o momento da sua relação?

Vou me casar

Casamento marcado ou em planejamento

Já sou casado(a)

Casamento realizado, sem pacto formal

Vivemos juntos

Coabitamos mas não oficializamos

Estamos namorando

Relacionamento sério, com ou sem coabitação

O que oferecemos

Conheça nossos serviços

Mais procurado
01
Para noivos

Acordo Pré-Nupcial

Elaborado antes do casamento, estabelece de forma clara a gestão do patrimônio do casal e define regras essenciais para a vida a dois, garantindo segurança, previsibilidade e alinhamento desde o início.


  • Escolha do regime de bens mais adequado ao perfil do casal
  • Cláusulas personalizadas para proteção patrimonial, organização financeira e demais interesses do casal
  • Acompanhamento completo até o registro no cartório de notas
  • Assessoria jurídica para habilitação do casamento no cartório de registro civil
02
Para casais que vivem juntos

União Estável

A união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar — mas sem regulação, os direitos ficam indefinidos. Cuidamos da regulação completa com contrato de convivência personalizado.


  • Elaboração do contrato de convivência personalizado
  • Definição do regime de bens da união
  • Registro da união em cartório
  • Orientação jurídica ao casal acerca da sua situação jurídica
03
Para casados

Acordo Pós-Nupcial

Para casais que se casaram sem refletir conscientemente sobre o regime de bens — revise e formalize as regras patrimoniais mesmo após a celebração do casamento.


  • Análise do regime atual e avaliação dos impactos patrimoniais
  • Novo acordo com as condições desejadas pelo casal
  • Condução do processo judicial de alteração
  • Registro do novo regime em cartório
04
Para namorados

Contrato de Namoro

Formaliza juridicamente a natureza do relacionamento como namoro, evitando que a convivência seja interpretada como uma união estável de fato, protegendo ambas as partes.


  • Distinção clara entre namoro e união estável perante a lei
  • Proteção patrimonial para ambos os parceiros
  • Cláusulas personalizadas para o relacionamento
  • Registro em cartório com validade jurídica plena
05
Para noivos planejando a festa

Gestão de Contratos do Casamento

Revisamos cada contrato com fornecedores, negociamos cláusulas e garantimos que o casal esteja protegido antes de assinar qualquer documento.


  • Revisão de contratos com todos os fornecedores
  • Identificação de cláusulas abusivas e riscos contratuais
  • Negociação de termos, multas e garantias
  • Orientação sobre cancelamentos e reembolsos
  • Suporte jurídico durante todo o planejamento
Como funciona

Passo a passo para o
Acordo Pré-Nupcial

Um processo simples, guiado por especialistas, do início ao cartório.

01

Resposta ao formulário

Vocês respondem um formulário cuidadosamente elaborado pela nossa equipe para entendermos o perfil e as necessidades do casal.

02

Análise por especialista

Nossa equipe jurídica analisa as respostas e prepara as bases personalizadas do acordo, com foco no perfil e nos objetivos do casal.

03

Reunião inicial

Realizamos uma reunião para esclarecer dúvidas, alinhar expectativas e apresentar as opções de regime de bens mais adequadas para vocês.

04

Apresentação das cláusulas

Apresentamos as cláusulas personalizadas do acordo. O casal revisa, ajusta e aprova cada detalhe com total transparência e segurança.

05

Registro em cartório de notas

Após a aprovação, acompanhamos o registro do pacto antenupcial no cartório de notas, conferindo validade jurídica plena ao acordo.

06

Habilitação para o casamento

Orientamos o casal em todo o processo de habilitação no cartório de registro civil, garantindo que tudo esteja em ordem para a celebração.

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Quem está ao seu lado

Nosso Time

Brenda Urquiza

Brenda Urquiza Galvão Nery

Sócia Fundadora Advogada · OAB/AL
  • Pós-grad. em Direito de Família e Sucessões pelo IBDFAM/SP
  • Graduada pela Universidade Federal de Alagoas
Mariana Câmara

Mariana Câmara de Oliveira Lima

Sócia Fundadora Advogada · OAB/AL nº 19.810
  • Pós-grad. em Direito Empresarial pela PUC/RS
  • Graduada pela Universidade Federal de Alagoas
Dúvidas frequentes

Você precisa saber

Não. O acordo pré-nupcial é, na verdade, uma demonstração de maturidade e respeito mútuo. Ele promove o diálogo sobre finanças, patrimônio e planos antes do casamento, fortalecendo a relação com transparência e alinhamento desde o início.
O pré-nupcial é elaborado antes do casamento e define as regras patrimoniais de forma antecipada. Já o pós-nupcial é feito após a celebração e permite revisar ou formalizar o regime de bens, exigindo um processo judicial para alteração do registro.
Sim. A união estável é reconhecida por lei e, em grande parte, possui os mesmos direitos e deveres do casamento, inclusive com efeitos patrimoniais e sucessórios. Por isso, é muito importante formalizar a relação. Muitos casais acreditam que estão protegidos por não serem casados, quando, na verdade, já vivem uma relação que gera consequências legais, o que pode trazer insegurança se não houver uma definição clara sobre questões como divisão de bens e herança.
O contrato de namoro formaliza a natureza do relacionamento como namoro — e não como união estável — protegendo ambas as partes caso a convivência seja interpretada de forma diferente perante a lei. É especialmente útil para casais que moram juntos sem a intenção de formalizar a relação.
Sim! Todo o processo pode ser conduzido de forma remota, desde o preenchimento do formulário, reuniões com nossa equipe e registro no cartório.
Recomendamos iniciar com pelo menos 60 a 90 dias de antecedência em relação à data do casamento. Isso garante tempo suficiente para elaboração, revisão e registro do acordo sem pressa.

Planejar é
cuidar.

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OAB/AL 10.388 OAB/AL 39.810